ReCRED

A Lei nº 5.408 de 02 de outubro de 2019, dispõe sobre a criação do Programa de Recuperação de Crédito e Remissão de Encargos no âmbito da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo-RECRED/FEUC. Esta lei tem vigência temporária até 31 de dezembro de 2020.


As dívidas inscritas em Dívida Ativa serão objeto de negociação com o devedor, com as seguintes opções de pagamento:

I – Para quitação do débito à vista, será concedido desconto de 85% (oitenta e cinco por cento) da multa e dos juros acrescidos ao principal corrigido da dívida.

II – Para parcelamento em duas ou três prestações, será concedido desconto de 65% (sessenta e cinco por cento), da multa e dos juros acrescidos ao principal corrigido da dívida.

III – Para parcelamento de quatro até seis prestações, será concedido desconto de 45% (quarenta e cinco por cento) da multa e dos juros acrescidos ao principal corrigido da dívida.

IV – Para parcelamento de sete até nove prestações, será concedido desconto de 25% (vinte e cinco por cento) da multa e dos juros acrescidos ao principal corrigido da dívida.

V – Para parcelamento de dez até doze prestações, será concedido desconto de 15% (quinze por cento) da multa e dos juros acrescidos ao principal corrigido da dívida.

VI – Para parcelamento de treze até trinta e seis prestações, será concedido desconto de 5% (cinco por cento) da multa e dos juros acrescidos ao principal corrigido da dívida. 

 

  • O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$80,00 (oitenta reais).
  • A adesão ao programa será feita por requerimento assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, constando obrigatoriamente seu endereço que deverá ser comprovado com documento hábil, número do CPF e número do RG, cujos documentos originais serão apresentados no ato.
  • A primeira parcela será quitada obrigatoriamente no momento da assinatura do termo de acordo de parcelamento.

 

CONSULTE A LEGISLAÇÃO NA ÍNTEGRA: Lei nº 5.408 de 02/10/2019
 

Para melhores esclarecimentos, entre em contato com a Tesouraria da FEUC de segunda a sexta-feira das 13h às 20h.

 

Rolar para o topo