CAE

COORDENADORIA DE APOIO AO ESTUDANTE

A Coordenadoria de Apoio ao Estudante (CAE) destina-se de natureza mediadora aos acadêmicos da FFCL-FEUC, com a finalidade de propiciar aos estudantes, condições de acesso e permanência no ensino superior da instituição pública. Busca, ainda, por meio do desenvolvimento de ações de ouvidoria, contribuir para redução da evasão ocasionada por fatores relacionados a desigualdades e a exclusão social.

A CAE é um canal de Ouvidoria da FEUC, é um órgão de natureza mediadora, sem caráter administrativo, deliberativo, executivo e judiciário. A ouvidoria exerce suas funções diretamente junto à Faculdade e seus setores, sendo um canal de comunicação direto, aberto e democrático entre comunidade acadêmica e o público em geral, com a Direção Administrativa e Acadêmica da instituição.

A Ouvidoria atua no sentido de levar os processos registrados aos setores competentes, garantindo avaliações e respostas adequadas aos casos apresentados. Para isso, a Ouvidoria trata as informações recebidas de forma segura, transparente e eficaz, baseando-se no sigilo e na preservação da identidade dos participantes, quando assim o desejarem.

É dever de a Ouvidoria acompanhar as solicitações até sua solução final, em busca de uma permanente qualificação dos processos, sendo assim é uma ferramenta para o atendimento e garantir transparência e valorização dos princípios éticos e morais, defendido pela FEUC.

  • Estreitar as relações entre docentes, acadêmicos, funcionários e comunidade em geral, orientando, instruindo, acompanhando e agilizando o recebimento das mais variadas manifestações, sejam críticas, reclamações, sugestões ou elogios;
  • Promover uma comunidade direta e democrática entre a comunidade acadêmica e demais setores da FEUC;
  • Organizar os mecanismos de acesso dos interessados à ouvidoria, fazendo uma relação informal e acolhedora;
  • Contribuir para a resolução de problemas administrativos ou acadêmicos, oferecendo alternativas;
  • Garantir o sigilo quanto à autoria da manifestação quando expressamente solicitado ou quando tal providência se fizer necessária;
  • Manter o registro, classificação e sistematização das ocorrências, incidentes e soluções de problemas trazidos à sua consideração;
  • Cuidar para que todo atendimento tenha o devido retorno aos interessados;
  • Garantir a transparência nos processos institucionais.

CAPÍTULO I

Art.1 – A Coordenadoria de Apoio aos Estudantes da Feuc, com o nome fantasia “Cae-Feuc“  mantem  a ouvidoria  que deve agir em consonância com o presente regulamento e pautado pelas seguintes diretrizes:
I – facilitar e simplificar o acesso dos usuários aos serviços de Ouvidoria;
II – atuar na prevenção de conflitos;
III – atender as pessoas com cortesia e respeito, evitando qualquer discriminação ou pré-julgamento, buscando solucionar rapidamente as questões;
IV – agir com integridade, transparência e imparcialidade;
V – resguardar o sigilo das informações do solicitante, quando for o caso, e garantir o direito à resposta, acompanhando caso a caso até a sua finalização; e
VI – divulgar a Ouvidoria aos vários segmentos da comunidade que podem utilizar seu trabalho.

Art. 2º São atribuições da Ouvidoria:
I – receber demandas, reclamações, sugestões, consultas, denúncias ou elogios provenientes da comunidade Feuc;
II – encaminhar as demandas aos setores envolvidos com as solicitações para que possam:
a) no caso de reclamações, justificá-las e/ou corrigi-las, caso verdadeiras;
b) no caso de sugestões, examiná-las, adotá-las, ou justificar a impossibilidade de sua adoção;
c) no caso de consultas, responder as questões dos solicitantes, orientando-os de acordo com as normas institucionais; e
d) no caso de elogios, conhecer os aspectos positivos e socializar aos setores interessados;
e) no caso de denúncias, encaminhá-las aos setores competentes para que verifiquem a veracidade das informações, apurem os fatos, garantindo o sigilo do denunciante Junto á Direção Administrativa.
III – sugerir melhorias no caso de funcionamento ineficaz de setores internos ou conduta ilegal de qualquer membro da instituição, bem como propor à Direção Administrativa a abertura de sindicância ou inquérito disciplinar, para que sejam apuradas informações de conhecidas irregularidades.
IV – informar aos solicitantes da Ouvidoria, isoladamente ou em conjunto com os setores envolvidos, as orientações recebidas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
V – informar à Direção Administrativa quando os setores competentes não apresentarem no prazo estabelecido as informações e/ou solução para a demanda apresentada;
VI – registrar todas as solicitações encaminhadas à Ouvidoria e as respostas/soluções oferecidas aos usuários;

CAPÍTULO II

Art. 3º Na Ouvidoria, os usuários são atendidos /respondidos via o  e-mail : cae@feucriopardo.edu.br, assim como pessoalmente, quando necessário e agendado. Todos os contatos serão registrados através de protocolos de atendimento e acompanhamento.
Art. 4º São consideradas pertinentes à Ouvidoria as demandas, elogios ou reclamações que se referem:
I – às instalações físicas, tais como: salas de aula, portarias, banheiros, laboratórios, pátio, dentre outros;
II – aos setores e seus serviços, tais como: atendimento ao aluno, biblioteca, telefonia, vigilância, departamento de pessoal, setor de informática e laboratórios de aprendizagem, dentre outros;
III – aos serviços prestados  que atuam nas dependências, tais como: cantinas, dentre outros;
IV – aos funcionários técnico-administrativos e aos docentes, quando a solicitação for direcionada a eles;
V – aos cursos, quando a solicitação for dirigida a eles;
VI – à direção acadêmica e administrativa, quando a solicitação for dirigida a ela.

CAPÍTULO III

Art. 5º A Ouvidoria é utilizada por toda a comunidade acadêmica da Feuc, assegurando aos usuários a investigação dos fatos contidos nas solicitações e o direito à resposta de forma objetiva e imparcial.
Art. 6º Os usuários deverão informar corretamente os dados da solicitação para que a Ouvidoria possa averiguá-la, mantendo o respeito e a ética para com as pessoas e os setores envolvidos.
Parágrafo único. A Ouvidoria não atende solicitações anônimas, garantindo, no entanto, o sigilo sobre o nome e os dados pessoais dos usuários, quando for o caso.

CAPÍTULO IV

Art. 7º. A Ouvidoria recebe:
I – reclamações, nas quais o usuário se refere aos serviços prestados;
II – sugestões, nas quais o usuário pode sugerir alternativas para melhorar os serviços prestados e/ou as instalações;
III – consultas, nas quais o usuário pode obter variadas informações ou ser encaminhado ao setor competente para o caso;
IV – elogios, nos quais o solicitante pode elogiar atitudes dos funcionários técnico-administrativos e/ou docentes, serviços, instalações e outros elementos que considere eficientes;
V – denuncias que estejam relacionadas ao andamento dos serviços prestados.

CAPÍTULO V

Art. 8. Para oferecer respostas aos usuários, a Ouvidoria encaminha as solicitações recebidas às seguintes instâncias:
I – no caso de solicitações relacionadas às instalações físicas ao Diretor Administrativo;
II – no caso de solicitações relacionadas aos setores  e aos seus serviços, ao chefe do setor;
III – no caso de solicitações relacionadas aos serviços que atuam nas dependências da Feuc , ao Diretor Administrativo;
IV – no caso de solicitações relacionadas especificamente a um funcionário técnico-administrativo, ao Chefe do Setor e ao Diretor Administrativo;
V – no caso de solicitações relacionadas especificamente a um docente, ao Coordenador de Curso;
VI – no caso de solicitações relacionadas a um curso, ao Coordenador de Curso;
VII – no caso de solicitações relacionadas aos cursos e aos departamentos em geral, em assuntos relacionados ao ensino de graduação e às atividades de pós-graduação, se houver, ao Coordenador de Curso.
Parágrafo único. O Ouvidor, no exercício de suas atribuições, poderá solicitar aos setores competentes informações, consultas ou cópias de documentos, bem como solicitar colaboração do corpo técnico-administrativo e docente  e Direção para solução de casos específicos encaminhados à Ouvidoria.

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